Espanha, uma nova etapa da crise: disciplinar os trabalhadores, debilitar o poder sindical |
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| 23 Jun 2010 |
![]() O presidente do Goberno español Rodríguez Zapatero e mais o Director-Xerente do Fondo Monetario Internacional (FMI) Dominique Strauss-Kahn Por Antonio Baylos* A nova etapa da crise que começou em março de 2010, com a chamada “crise grega”, gerou uma ofensiva de reformas nos estados-nação europeus. A partir de princípios comuns, adotou-se a redução dos gastos públicos e do número de funcionários públicos, além de reformas no sistema de pensões. Mais ainda, nesses principios está a possibilidade de revisão nos modelos legais de regulação do trabalho, para degradar as garantias de emprego. Seria revisado o custo e a motivação das demissões, ao mesmo tempo em que se rompe a força vinculante dos convênios coletivos setoriais a partir de uma não aplicação dos mesmos nas empresas. ... As reformas gregas inauguraram esta via, seguida também por Portugal, Itália e Alemanha, com algumas correções no que diz respeito a uma certa invenção sobre o incremento de receita, pela ampliação de diferentes impostos. As reformas anunciam-se pesadas no Reino Unido e na Holanda, em função da mudança de orientação política nestes países. Na Holanda, a coalizão levou o governo para a ultra-direita, mas possivelmente o exemplo mais emblemático seja o da Espanha. Isto porque o país tem um governo socialista, fustigado por uma direita política muito agressiva, que o fez buscar apoio para a governança em mecanismos de diálogo social e em uma firme defesa de estruturas institucionais de regulação do trabalho. Estas estruturas resistiam às exigências de barateamento das demissões e de suas efetivação sem justa causa. No entanto, a pressão dos mercados financeiros foi gerando uma mudança radical na agenda do governo espanhol que, aos poucos, mas decididamente, escorou-se sobre perspectivas neoliberais, como o fundamentalismo monetarista europeu. Esta mudança realizou-se, até o momento, em duas etapas. Primeiro, mediante o congelamento dos gastos públicos em investimentos e infraestrutura, em criação de empregos públicos e ainda na redução do setor industrial e de serviços com a participação pública. Neste contexto restritivo, foi imposta a redução salarial dos funcionários públicos em 5% sobre a massa salarial global. Esta decisão, levada a cabo por um decreto-lei de maio de 2010, foi validada pelo Parlamento com os votos do Partido Socialista, que se beneficiou da abstenção dos nacionalisas catalães para alcançar a maioria exigida, por um voto apenas. Acontece que a decisão invalida um acordo coletivo alcançado com os sindicados de funcionários em setembro de 2009. Nele se havia pactuado a contenção salarial – 0,3% de aumento – durante três anos, com revisão posterior ao terminar o triênio, em função do custo de vida (IPC). Desta maneira, a norma de redução dos salários na função pública produz um efeito destrutivo sobre a negociação coletiva. Na prática, o que se concretiza é a anulação da negociação coletiva vigente, tanto para os funcionários como, e isto é o mais relevante, para os trabalhadores que prestam serviço nas administrações públicas. Enquanto a legislação pública espanhola permite, no campo da função pública, uma suspensão dos acordos coletivos com funcionários fundada nos imperativos de políticas econômicas definidas pelo governo, posteriormente à assinatura do convenio. A Constituição garante a força vinculante dos convênios coletivos entre empresas e trabalhadores, motivo pelo qual a norma espanhola erosiona de forma gravíssima este principio de autonomia da norma coletiva. Naturalmente esta decisão coloca muitos problemas de constitucionalidade e de ilegalidade, porque se afasta das raizes legalmente previstas, motivo pelo qual se abrirá um longo processo de questionamento judicial deste decreto e suas normas de implementação. Tudo pode culminar em uma reprovação de constitucionalidade, já que a anulação prática da negociação coletiva e suas implicações não só afetam a autonomía dos grupos sociais, mas também, de uma forma decisiva, a função institucional dos sindicatos, pelo que constitui uma clara agressão à liberdade sindical protegida pela constituição espanhola. II Outro aspecto da hostilidade em relação ao público-estatal, e que produz perplexidade, tem menos a ver com seu ordenamento jurídico e mais com a materialidade do valor do trabalho prestado e seu correlato na tutela sindical. A redução do salário dos funcionários está dependente da sua condição de trabalhadores estáveis. Portanto, a estabilidade no posto de trabalho é um elemento que reforça a segurança da prestação laboral de maneira desproporcional em relação ao status de que gozam os demais trabalhadores. Por este motivo, seria razoável que esta “sobreproteção” seja reconhecida e reduzida. A remuneração dos funcionários pode ser reduzida, porque sua relação com a prestação do serviço é permanente, segura e estável. Nesta primeira visão do problema, os servidores públicos aparecem isolados e diferenciados em relação aos demais trabalhadores submetidos à legislação trabalhista, já que gozam também de estabilidade no emprego. No entanto, entende-se que esta “permanência” no trabalho é diferente, pois no regime contratual de trabalho, a facilidade do empresário de destruir vagas, através de diferentes formas de demissão, contextualiza de forma muito clara a estabilidade no emprego dos trabalhadores assalariados, ao menos no setor privado. A estabilidade é, portanto, o problema, não a solução. A importância da temporalidade no trabalho das administrações públicas, a interinidade como situação dilatada, a externalização dos serviços e a privatização de serviços de interesse geral, funcionam também como elementos de culpabilização da estabilidade dos funcionários públicos. Toda culpa requer uma expiação através do castigo. Se justifica, portanto, o castigo adequado à culpabilidade do funcionário: remunerar menos seu trabalho porque é permanente e seguro. É um argumento sem vice-versa, porque não se remunera mais o trabalho dos trabalhadores precários ou temporários em razão de sua volatilidade, flexibilidade ou instabilidade. Funciona sobre uma premissa equivocada, em uma direção errônea. A redução de salário dos funcionários públicos se apresenta como um “sacrifício”. No entanto, não é correto qualificá-lo desta maneira. Pode-se falar de sacrificio em termos de contenção salarial ou de congelamento de rendas do trabalho, a partir da perda de poder aquisitivo do valor monetário como contraprestação salarial ao trabalho prestado. A contenção salarial pactuada no acordo coletivo de setembro de 2009 afirmava este principio de “contenção”, com revisão após três anos, em função de como se desenvolvesse a situação econômica do país. Mas não é assim. O governo não previu um congelamento salarial para os funcionarios, como fez, em seu momento, o Partido Popular ao chegar ao poder. O que foi feito é um recorte salarial global em torno de 5% nos salários dos funcionários públicos. As primeiras versões falavam de um corte com o qual se pretendia distribuir, de forma inversamente proporcional ao salário, entre 2,5%, 7% ou 10,5%, em razão da qualificação (salário base e avanços). As últimas noticias falam de perdas menores, entre 0,56% e 7%, com um decréscimo médio para os altos cargos e níveis superiores da Administração, entre 8% e 10%, e os membros do governo em 15%. É evidente que este não é um “sacrificio”, nem merece ser definido como “medida corajosa”. É o sintoma de algo mais preocupante. O salário expressa, em termos convencionais, o valor do trabalho. É certo que nem tudo é valor realizável, mas sim aquilo que diz respeito à produtividade média do ramo de produção. É aquilo que se materializa em um certo valor social da profissão, ou do trabalho materialmente prestado por determinadas pessoas, em uma hierarquia salarial que é também social. A redução do salário de um trabalhador implica, portanto, em um juízo negativo sobre o valor de seu trabalho, que perde prestígio social e reduz sua posição na hierarquia social. O que aponta a medida do Governo espanhol em relação ao corte salarial é que o trabalho do funcionário público médio, ou daquele muito qualificado, estava sobrevalorizado e em consequência, seu valor de troca deve ser reduzido. Sua remuneração até agora se situava acima do valor social a ele reservado. Os neoliberais falam do superdimensionamento do aparelho estatal, interpretado normalmente em termos quantitativos, como exigência do enxugamento das estruturas públicas, privatização dos serviços e redução de pessoal a serviço do Estado. Mas neste caso, a indicação se refere também ao aspecto qualitativo, entendendo por sobredimensionamento o nível salarial dos empregados públicos, além do valor social que suas retribuições expressam. Este efeito de desvalorização do trabalho público não apenas precisa ser comparado às remunerações que, no setor privado, recebem os trabalhadores com qualificação ou responsabilidade semelhante, mas com a própria materialidade de um trabalho nos serviços públicos que dão sentido ao Estado democrático. O Estado se considera supervalorizado em relação ao prestígio social que merece e ao valor que a sociedade está disposta a dar-lhe. Setores inteiros dos serviços públicos, básicos para a desmercantilização das necessidades sociais - como saneamento ou ensino, ou no Estado social e da proteção social, como a administração tributária, a seguridade social e a administração trabalhista - são setores onde seus trabalhadores são considerados superprotegidos. A consequência é a depreciação do trabalho e do profissionalismo do funcionário, desvalorizados em termos de aceitação e de utilidade social. É toda uma mensagem sobre o que o poder político pensa do trabalho prestado para todos os cidadãos. De que não tem valor. * Professor da Universidade de Castilla La Mancha.
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